1 - Manter uma conta depósito de nº 6963-4 (operação 013) Ag. 0409 da CAIXA, para depositar receitas e receber doações financeiras de Patrocinadores Pessoas Físicas e Jurídicas. Responsável pela conta bancária do GEDAM é a nossa procuradora a Sra. Adriana A.R.L. Kuhnen.
- O Doador Pessoa Física ou Jurídica poderá autorizar a sua postagem em nosso site em espaço exclusivamente reservado (veja a tarja Patrocinadores do GEDAM) quando efetuar a doação na conta acima e se identificar em nosso e-mail: gremiogedam@gmail.com com os seguintes dados:
- Valor depositado
- Nome da Pessoa Física ou Jurídica
- Data do Depósito
- Endereço (opcional)
- Atividade (opcional)
- E-mail para contatos (opcional)
- Página na Web (opcional)
2 - Arrecadar fundos para o financiamento dos eventos do GEDAM para aquisição de cestas-básicas de alimentos, materiais escolares e esportivos, aluguéis de ônibus para passeios e das demais necessidades elencadas no plano, por meio da conjugação dos seguintes complementos conforme as seguintes legendas: quando (I) lê-se implementado e quando (NI) lê-se nâo implementado por falta de apoio.
- (I)-Receitas de doações de bens ou produtos dos apoiadores e dos parceiros.
- (NI) -Receitas de bazares do GEDAM em feiras e festas escolares.
- (I) -Receitas financeiras de anúncios de terceiros.
- (I) -Doações financeiras dos patrocinadores.
- (NI)-Receitas de espetáculos.
- (NI)-Receitas de Leilões beneficentes.
- (I) - Receitas de Rifas beneficentes.
- (NI)-Subvenções governamentais.
- (NI)-Subvenções de ONG's.
- (I) -Receitas geradas da cessão temporária de espaços físicos de entidades para produção.
- (NI)-Prognósticos da cessão de espaços físicos de parceiros.